sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

BRF recebe o bloqueio de 4,7 milhões

Por descumprimento de decisão judicial a Justiça do Trabalho determinou nesta última quarta-feira o bloqueio de R$ 4,7 milhões da empresa BRF. De acordo com o Diário Oficial o descumprimento foi que a empresa deveria conceder pausas de recuperação de fadiga de noite minutos a cada 52 de trabalho em atividades repetitivas, na Unidade de Capinzal.
A Justiça do Trabalho determinou na quarta-feira desta semana o bloqueio de R$ 4,7 milhões da empresa BRF. De acordo com o Diário Oficial, o motivo foi o descumprimento de decisão judicial que obrigou a empresa a conceder pausas de recuperação de fadiga de oito minutos a cada 52 minutos de trabalho em atividades repetitivas, na Unidde de Capinzal. De acordo com o Diário Oficial, no dia oito de fevereiro de 2010, a juíza da Vara do Trabalho de Joaçaba, Lisiane Vieira, concedeu tutela antecipada em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho obrigando a empresa a conceder pausas de recuperação de fadiga de oito minutos a cada 52 minutos trabalhados em atividades repetitivas e notificar as doenças ocupacionais comprovadas ou objetos de suspeita. Essa mesma tutela proibiu a companhia de promover jornadas extras para minimizar os efeitos nocivos do trabalho a seus funcionários.
 Desde então a empresa moveu um mandado de segurança contra essas determinações, o que não foi aceito pela Justiça. O valor de R$ 4,7 milhões equivale a multas diárias acumuladas desde 28 de junho de 2011, pelo fato da empresa não cumprir a determinação das pausas, prorrogar a jornada de trabalho e não comunicar sobre os acidentes de trabalho.

Fonte: Rádio Aliança

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