
O proprietário da empresa que não quis ter o nome divulgado, disse que pode haver uma variação de 10% na carga, o que é normal e permitido pela legislação, e não o valor divulgado pela polícia. Já segundo o inspetor da PRF, Jocelito Figueiredo, o excesso constatado caracteriza o crime ambiental. “O Documento de Origem Florestal (DOF) autorizava o transporte de 12 metros cúbicos, e não da carga de 30 metros cúbicos, o que ultrapassou em cerca de 50% o documentado da ordem de transporte”, diz.
O condutor do caminhão foi levado à Delegacia de Polícia de Joaçaba, autuado em crime ambiental, e a carga foi apreendida. Ele assinou um termo circunstanciado e foi liberado. Já a empresa será multada, no valor de R$ 300,00 por metro cúbico de madeira apreendido, o que totalizará R$ 9 mil. A empresa irá responder ainda a um processo administrativo criminal e ambiental.
Fonte: Paula Patussi
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