Foto de divulgação |
O responsável por um bloco carnavalesco de Joaçaba, terá que pagar uma multa administrativa por ter permitido a entrada de um adolescente no local aonde realizava a sua concentração.
De acordo com informações do Tribunal da Justiça, a ação é uma infração ao Estatuto da Criança e do Adolescente, e sendo assim o presidente do bloco terá que pagar o valor equivalente a três salários mínimos por ter descumprido o compromisso firmado pelos blocos carnavalescos.
O entendimento da Justiça local é que houve distribuição indiscriminada de camisetas e pulseiras entre os foliões sem dar atenção a idade de cada pessoa.
Em primeiro grau, o valor da multa foi estipulado em seis salários mínimos, mais foram reduzidos para três no Tribunal.
Fonte: Tribunal da Justiça de SC
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